A Desinformação na Era da Informação


Trabalho acadêmico apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Ambiente Profissional e de Extensão (APEX II) do Curso Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Orientador: Carla Reis

São José dos Campos 2024

##RESUMO

Este trabalho visa delinear a situação atual do problema da desinformação e das fake news nas redes sociais. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre os diversos pressupostos de análise do problema e as abordagens mais recentes para sua minimização.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Desinformação; 2. Tecnologia; 3. Redes Sociais.

1 INTRODUÇÃO

A disseminação das redes sociais, a proliferação de dispositivos portáteis de acesso à Internet, bem como a prevalência de modelos de negócio voltados à venda de publicidade criaram um ambiente altamente favorável para o aumento de um problema que assola a sociedade moderna. A desinformação.

A disseminação da desinformação representa um profundo desafio para os próprios fundamentos da sociedade e da tomada de decisões informadas. Com apenas alguns cliques, informações desencontradas podem se espalhar como um incêndio, semeando dúvidas, divisões e confusão entre as populações do mundo todo. De artigos de notícias fabricados a imagens e vídeos manipulados, as ferramentas de engano se tornaram mais sofisticadas, obscurecendo as linhas entre realidade e ficção.

Além disso, a ascensão das plataformas de mídia social exacerbou o problema, ampliando o alcance e o impacto das campanhas de desinformação. Os algoritmos projetados para maximizar o engajamento geralmente priorizam o conteúdo sensacionalista em detrimento da precisão, criando câmaras de eco onde as falsidades florescem sem controle. A viralidade da desinformação não tem limites, pois transcende as barreiras geográficas, culturais e linguísticas, permeando todos os cantos do cenário digital.

Ao navegarmos por esse terreno complexo, fica claro que a luta contra a desinformação não é apenas uma questão de verificação de fatos ou moderação de conteúdo; é uma batalha pela integridade do nosso discurso digital. Ao esclarecer os mecanismos de engano e capacitar as pessoas a navegar no mundo on-line com discernimento e ceticismo, podemos começar a recuperar a verdade em meio ao mar de desinformação.

2 INFORMAÇÃO E DADOS

Para analisarmos o problema da desinformação, é necessário definirmos alguns conceitos. Dentre esses, os de dados e de informação. Dados e informações são frequentemente usados de forma intercambiável, mas representam conceitos distintos no âmbito da comunicação digital e do gerenciamento do conhecimento.

2.1 Dados

Dados são coleções de fatos, de números, descontextualizados, tipicamente na forma de palavras, medições, observações. As formas mais comuns de apresentação de dados são números organizados em uma planilha, tabelas de medições, respostas em pesquisas, etc. Os dados são essencialmente os blocos de construção dos quais as informações são derivadas, servindo como a base sobre a qual as percepções e o conhecimento são construídos.

Os diversos tipos de dados podem ser classificados em:

  • Numéricos: consistem de números, usados normalmente para análises quantitativas. Exemplos: medições de temperatura, idades de alunos, etc;
  • Categorias: representa grupos, utilizado normalmente para análises qualitativas. Exemplos: sexo, estado civil, cores;
  • Ordinais: do tipo categórico, cujas variáveis possuem categorias naturalmente ordenadas, mas sem que as distâncias entre as categorias sejam conhecidas. São ordenadas por um ranking. Exemplo: faixas salariais, agrupadas nas categorias 1, 2, 3 e 4;
  • Série temporal: coleção de observações feitas ao longo do tempo (medições de temperatura, preços de produtos, valor de ações);
  • Textual: em formato de texto escrito. Exemplos: artigos em blogs ou revistas, mensagens de e-mail, etc;
  • Espacial: representa dados geográficos, topologia de localidades. Exemplos: coordenadas de GPS, imagens de satélite de uma determinada região;
  • Imagens: representa um elemento visual. Exemplos: fotografias, imagens médicas (raio X, tomografias), etc;
  • Áudio: representa sons. Exemplos: arquivos de música, gravações de discursos.

2.2 Informação

Por outro lado, as informações surgem quando os dados são processados, interpretados e contextualizados para fornecer significado, relevância e compreensão. Diferentemente dos dados, as informações são imbuídas de significado e propósito, transmitindo percepções, padrões ou relacionamentos que permitem a tomada de decisões e a compreensão. Ela envolve a transformação de dados brutos em uma forma estruturada e significativa que seja acessível e acionável para os usuários. As informações abrangem narrativas, análises, relatórios e interpretações que agregam valor aos dados subjacentes, preenchendo a lacuna entre fatos brutos e percepções significativas. Em essência, enquanto os dados representam a matéria-prima da comunicação digital, as informações representam o produto refinado que facilita a compreensão e permite a tomada de decisões informadas.

3 PRODUÇÃO DE DADOS MUNDIAL

Com a expansão do acesso à Internet pela população, a disseminação de dispositivos pessoais como telefones celulares, tablets, bem como a crescente digitalização de vários aspectos da vida em sociedade, o volume de dados criados cresceu a taxas exponenciais nos últimos anosi.

Essa digitalização da vida pode ser observada em vários aspectos, como:

  • o crescimento do big data (bancos de dados massivos, oriundos, por exemplo, de interações entre usuários de redes sociais, dados sensoriais, registros de transações bancárias, etc;
  • uso da Internet;
  • criação de conteúdo digital;
  • a Internet das coisas;
  • dados de negócios;
  • computação em nuvem.

Essa tendência, de crescimento no volume de dados produzidos mundialmente, não tem perspectiva de ser interrompida, dados os avanços tecnológicos atuais, a maior penetração da Internet e a digitalização de processos industriais e de trabalho.

4 EXCESSO DE INFORMAÇÃO

Dispositivos (tais como celulares ou tablets) conectados à Internet são ferramentas fundamentais para as pessoas. Entretanto, trazem um perigo, de certa forma, inerente.

Qualquer informação está a apenas um clique de distância. Mecanismos de busca, redes sociais dos mais diversos tipos, ferramentas que trazem ao usuário um volume de informações inviável de ser processado por apenas uma pessoaii.

A exposição ao excesso de informações pode trazer uma série de problemas psicológicos. Os mais recorrentes são: Sobrecarga cognitiva, o que faz com que o indivíduo tenha dificuldade de processar e priorizar o fluxo de informações; Déficit de atenção e foco; Fadiga: a exposição constante de informação pode fazer com que o indivíduo se canse de processar novas informações, o que pode levar a quadros de apatia e ceticismo exacerbados; Falta de criatividade e inovação: o consumo excessivo de informação pode fazer com que o indivíduo tenha dificuldade de refletir sobre os assuntos e engajar-se em atividades criativas; Riscos de privacidade e segurança: a exposição a um excesso de informações aumenta o risco de que o indivíduo compartilhe inadvertidamente informações pessoais sensíveis.

5 MULTITAREFAS

Além do problema de excessiva disponibilidade de informação, dispositivos sempre conectados à Internet trazem também outro problema. O indivíduo acredita ser capaz de realizar várias tarefas ao mesmo tempo, com o mesmo nível de atenção.

São comuns, por exemplo, os relatos nos fóruns a respeito de pessoas que trabalham com o aplicativo principal que usam para o serviço, um navegador com diversas abas abertas, um vídeo sendo exibido em uma janela minimizada, notificações do aplicativo de chat pulando a toda hora, isso em mais de um monitor ao mesmo tempo.

A multitarefa, muitas vezes aclamada como uma habilidade no mundo acelerado de hoje, na verdade representa desafios significativos para o funcionamento cognitivo e a produtividade. Esse hábito pode não somente aumentar a possibilidade de ocorrência de falhas ou acidentes com relação ao trabalho sendo realizado, como também causar o aumento dos níveis de estresse do indivíduo, com impactos significativos na saúde ao longo do tempo.

Um dos principais problemas é o impacto prejudicial sobre a atenção e o foco, pois o cérebro se esforça para alternar rapidamente entre as tarefas, o que leva ao aumento da fadiga mental e à redução da eficiência. Além disso, a multitarefa pode prejudicar a profundidade do envolvimento com cada tarefa, resultando em menor qualidade e maior probabilidade de erros.

6 DESAMBIGUAÇÃO: FALSIDADE E DESINFORMAÇÃO

Há uma distinção importante a ser feita quando abordamos a questão da formação da opinião públicaiii e do excesso de informação e “fake news”, a dos conceitos de falsidade e desinformação.

6.1 Falsidade

Podemos entender falsidade como a divulgação inadvertida de informação factualmente falsa ou imprecisa. Isso pode ocorrer por diversas razões, tais como: erros na coleta de informações ou na agregação dos dados, bem como o uso de fontes desatualizadas; erro no entendimento ou na interpretação desses mesmos dados, ainda que corretos.

A característica fundamental da falsidade é ser feita de forma não intencional. Quando o agente disseminador intenciona divulgar a informação, ainda podemos distinguir duas situações.

6.2 Imprecisão

Pode acontecer de o indivíduo divulgar propositadamente uma informação que se revela falsa ou imprecisa, mas sem que haja, por parte daquele, a intenção de prejudicar ou manipular.

6.3 Desinformação

Desinformação, ao contrário, consiste na deliberada criação e divulgação de conteúdo falso ou impreciso, com a intenção de causar engano, manipular ou influenciar pessoas com propósitos específicos.

Esse artifício é utilizado por indivíduos, empresas, organizações,  governos, e outras entidades, sempre de forma maliciosaiv.

A desinformação pode ser levada a efeito de formas bastante sofisticadas. Técnicas comuns para tanto são o uso de websites para divulgação de fake news, robôs em contas de redes sociais, e outrasv:

  • Fabricação: a informação falsa é criada por meio de postagens em websites, imagens editadas ou mesmo documentos forjados para influenciar as pessoas em determinado sentido;
  • Edição seletiva: campanhas de desinformação podem ser criadas com a edição seletiva de materiais, tirando citações de contexto, edição de vídeos para descaracterizar eventos, ou mesmo omitir informações cruciais sobre um fato, de modo a alterar-lhe o sentido;
  • Título enganador: O uso de títulos que mascaram o contexto abordado no corpo do artigo é outra técnica de desinformação. Geralmente, o título é redigido de maneira a suscitar alguma reação emotiva por parte do leitor, e nos casos mais bem sucedidos, leva o leitor desavisado a compartilhar o texto em redes sociais por causa da simples concordância com o teor do título, sem considerar a hipótese de que o texto, na verdade, contém opinião ou contexto diferente;
  • Falsa atribuição: nessa técnica, o causador da desinformação atribui falsamente a autoria de um conteúdo próprio a outra pessoa ou organização, aproveitando-se da credibilidade desses;
  • “Astroturfing”: consiste em disfarçar uma campanha de marketing ou de relações públicas, fazendo com que ela se pareça com um movimento espontâneo da comunidade em prol da causa alvo;
  • “Sockpuppeting”: criam-se contas falsas em redes sociais e outros tipos de websites para disseminar informações falsas ou direcionar alguma discussão pública;
  • Bandeira falsa: atribui-se a autoria de uma campanha de desinformação a determinada pessoa ou organização, com o fim de proteger a identidade do verdadeiro causador.

Essa é apenas uma lista parcial dos diversos métodos utilizados. Ainda, na maior parte das vezes, a maioria dessas abordagens são utilizadas ao mesmo tempo, criando redes de desinformação difíceis de serem detectadas ou mesmo desmanteladas.

7 A PSICOLOGIA DA DESINFORMAÇÃO

7.1 Dissonância Cognitiva

Dissonância cognitiva é um termo oriundo da psicologia, e denota o desconforto psíquico sentido pelo indivíduo que toma para si duas ou mais crenças mutuamente conflitantes ou mesmo incompatíveis. Pode também significar o descompasso existente entre as crenças propaladas e as atitudes de um indivíduo.

A pessoa que experimenta essa condição enfrenta grande desconforto e tensão psíquicos, por causa da diferença entre crenças e atitudes. Para resolver essa tensão a pessoa precisa desfazer a inconsistência e restaurar a própria harmonia cognitiva. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, tais como: mudar a própria maneira de pensar para se ajustar às condutas (reestruturação cognitiva; mudar a conduta para se ajustar à nova maneira de pensar (modificação comportamental); racionalizar ou justificar o comportamento por meio de percepção seletiva ou de reinterpretação da informação; buscar novas informações ou evidências que corroborem as crenças ou os comportamentos já existentes.

Como exemplos desse fenômeno, podemos relacionar: a pessoa que resiste à mudança dos próprios hábitos alimentares, mesmo enfrentando problemas físicos relacionados ao excesso de peso; alguém que afirma grande consciência ambiental, mas toma atitudes, no dia-a-dia, que contradizem essa crença (utilizar produtos plásticos, por exemplo).

A teoria da dissonância cognitiva é bastante importante para a compreensão dos fenômenos de tomada de decisão, formação de atitudes, persuasão e mudança comportamental.

7.2 Viés de Confirmação

Trata-se da tendência do indivíduo de selecionar, interpretar ou rememorar apenas informações que confirmem ou reforcem suas crenças pré-existentes, ao mesmo tempo em que desconsidera evidências que as contradizemvii.

O viés de confirmação pode se manifestar de diversas maneiras: filtragem seletiva, que ocorre quando o indivíduo tende a se focar em informações que confirmem suas crenças pré-existentes; interpretação ou avaliação tendenciosa, quando a pessoa interpreta informações dúbias ou ambíguas de forma a confirmar suas crenças ou expectativas, mesmo quando dita informação pode ser interpretada de maneira contrária; racionalização motivada, quando o indivíduo busca ativamente linhas de raciocínio que sirvam para confirmar suas crenças, buscando, por exemplo, evidências que deem suporte à sua visão, descartando evidências em contrário; 

O viés de confirmação é uma característica cognitiva que afeta pessoas em todos os ramos de vida, incluindo política, ciência, religião e tomada de decisão no cotidiano.

8 REDES SOCIAIS: CÂMARAS DE ECO

As redes sociais são um formato que naturalmente tende a fazer com que o indivíduo se coloque no olho de um carrossel de pontos de vista que espelham os seus próprios. Os sistemas atuais utilizam diversos recursos que fomentam essa tendênciaviii:

  • Algoritmos automáticos que indicam novos “amigos” com base nas interações do usuário;
  • Seleção de postagens para exibição com base em métricas como tempo de leitura, número de comentários, número de compartilhamentos; bolhas de filtro, ao priorizar o conteúdo que se alinha às preferências e aos interesses dos usuários, limitando assim a exposição a perspectivas diversas;
  • Usuários de redes sociais tendem a se selecionar em comunidades ou grupos que compartilham interesses, crenças ou identidades semelhantes, processo esse que, combinado com a homofilia (a tendência de se associar a pessoas semelhantes), resulta na formação de câmaras de eco em que os usuários interagem predominantemente com indivíduos que pensam da mesma forma.

Todas essas técnicas, utilizadas por um lado para aumentar o tempo que o usuário leva navegando no website, acabam por fazer com que o perfil social se torne uma câmara de eco para as tendências e crenças da pessoa. Para lidar com esse efeito, é necessário promover a alfabetização midiática, o pensamento crítico e a exposição a diversas perspectivas. Incentivar os usuários a se envolverem com uma variedade de pontos de vista, fomentar o discurso civil e implementar medidas para mitigar o viés algorítmico e as bolhas de filtro pode ajudar a neutralizar o efeito da câmara de eco e promover um ambiente on-line mais informado.

9 RISCO DE DANOS

9.1 Pós-verdade

Pós-verdade é um neologismo que descreve um fenômeno político e cultural caracterizado pela desconsideração de fatos objetivos e pela dependência de apelos emocionais, crenças pessoais e opiniões subjetivas para moldar a opinião pública e influenciar a tomada de decisões. Em um ambiente de pós-verdade, os fatos e as evidências objetivas geralmente ficam em segundo plano em relação aos apelos emocionais, às crenças pessoais e às narrativas ideológicas.

Algumas características desse fenômeno são: o desprezo por fatos, minimizados ou desconsiderados pelo indivíduo em favor de narrativas que façam eco a suas emoções, crenças ou perspectivas ideológicas; a manipulação da informação; a polarização e o tribalismo, considerando-se que a política muitas vezes exacerba essas condições ao promover narrativas divisivas que apelam para grupos ou ideologias específicasix.

9.2 Regulação

A conjunção desses fenômenos não passou despercebida pelas legislações de diversos países, embora as regulamentações efetivamente ainda variem bastante. Algumas dessas iniciativas são as seguintes:

  • Código de Conduta em Matéria de Desinformação, da União Europeia;
  • Network Enforcement Act (NetzDG), da Alemanha;
  • Lei Anti-manipulação de Informação, da França;
  • Communications Decency Act (Seção 230), dos Estados Unidos;
  • Online Safety Bill, do Reino Unido;
  • Protection from Online Falsehoods and Manipulation Act (POFMA), de Cingapura;
  • Digital Charter, do Canadá.

Em comum, essas leis tentam inibir a prática da desinformação, por meio de restrições às práticas de propaganda online, entrega de conteúdo ilegal, disposições para a remoção compulsória de conteúdo, bloqueio de websites. Esses exemplos destacam as diversas abordagens adotadas por diferentes países para lidar com a disseminação da desinformação on-line. É importante observar que a eficácia e o impacto dessas regulamentações variam, e há debates em andamento sobre o equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção da liberdade de expressãox.

O Brasil ainda possui uma legislação muito incipiente nesse aspecto, ainda que se destaque no ranking de crimes cibernéticosxi. As leis 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e 12.683/2012, embora tragam disposições que facilitem a investigação e o combate de crimes cometidos pela internet, não contêm ferramentas que abordem especificamente o problema da difusão de desinformação e fake news.

Além da legislação, proliferam também atualmente as chamadas agências de checagem de fatos. Respaldadas por iniciativas internacionais, como o The Trust Project ou a Google News Initiative, essas organizações tentam dar alguma credibilidade ao ecossistema das redes sociais, que dependem da participação dos usuários comuns como publicadores de conteúdo, mas precisam dar alguma resposta à proliferação de informações desencontradasxii.

9.3 Estudos

Além das abordagens legislativas, diversas entidades e organizações estudam o fenômeno da desinformação com a finalidade de promover boas práticas de gerenciamento do problema. Algumas dessas iniciativas são:

  • International Fact-Checking Network (IFCN);
  • United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO);
  • European Centre of Excellence for Countering Hybrid Threats (Hybrid CoE);
  • National Media and Infocommunications Authority (NMHH);
  • Center for Countering Digital Hate (CCDH);
  • Media Literacy Council (MLC);
  • The Alliance for Securing Democracy (ASD).

10 CONCLUSÃO

Concluindo, a disseminação generalizada de desinformação e notícias falsas representa um desafio formidável para a integridade do nosso ecossistema de informações. À medida que navegamos nesse cenário traiçoeiro, fica cada vez mais evidente que o combate às falsidades exige uma abordagem multifacetada, abrangendo inovações tecnológicas, estruturas regulatórias, iniciativas de alfabetização midiática e responsabilidade individual. Ao promover uma cultura de pensamento crítico, ceticismo e jornalismo ético, podemos capacitar os cidadãos a discernir fatos de ficção e resistir ao fascínio sedutor da desinformação. Além disso, como a tecnologia continua a evoluir, é imperativo que permaneçamos vigilantes diante das ameaças emergentes e adaptemos nossas estratégias de acordo com elas. Em última análise, a luta contra a desinformação não é apenas uma batalha de guerra de informações, mas um esforço coletivo para proteger a verdade e preservar a integridade do discurso público para as próximas gerações.

11 REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Carlos Alberto Ávila. O Fenômeno da Pós-Verdade: Uma revisão de literatura sobre suas causas, características e consequências. [s.l.]: Alceu, Revista de Comunicação, Cultura e Política do Departamento de Comunicação Social da PUC Rio, [s.d.]. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/41730/2/O%20fen%C3%B4meno%20da%20p%C3%B3s-verdade.pdf. Acesso em: 4 jan. 2024.

AVIS, Maria Carolina. Social Media de Verdade. In: Social Media de Verdade. 2022. ed. [s.l.]: Editora Curitiba, [s.d.], p. 350. (Inter Saberes). Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 4 jan. 2024.

DIGITAL, Olhar; LORENZO, Alessandro Di. Brasil é o segundo maior alvo de crimes cibernéticos na América Latina. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2024/02/02/seguranca/brasil-e-o-segundo-maior-alvo-de-crimes-ciberneticos-na-america-latina/. Acesso em: 1 abr. 2024.

MENDONÇA, Katia Marly Leite; NETTO, Helio Figueiredo da Serra. Mentira, velocidade e excesso: armas do apocalipse. Logeion: Filosofia da Informação, v. 10, n. 1, p. 44–61, 2023.

SANTOS, Jaqueline Pereira dos; MARTINS, Vinícius Abílio. Expectativa e Percepção da Qualidade dos Serviços de uma Universidade Pública: Uma análise à luz da Teoria da Dissonância Cognitiva. [s.l.]: XX USP International Conference in Accounting, [s.d.]. Disponível em: https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2213.pdf. Acesso em: 4 jan. 2024.

SILVA, edro Montenegro Fernandes Aguiar d’Araujo. O VIÉS DA CONFIRMAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A TOMADA DE DECISÃO JURÍDICA. [s.l.]: PUC Rio, Departamento de Direito, [s.d.]. Disponível em: https://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/pibic/relatorio_resumo2020/download/relatorios/CCS/DIR/DIR-Pedro%20Montenegro%20Fernandes%20Aguiar%20d_Araujo%20e%20Silva.pdf. Acesso em: 4 jan. 2024.

SULIMAN, Mohamed. The Case for a Fact-Checking Independence Act. Disponível em: https://www.jurist.org/commentary/2023/06/fact-check-oversight/. Acesso em: 1 abr. 2024.

TESSEROLI, Ricardo; SCHOENHERR, Rafael; FERREIRA, Marcela; et al. Mídia, opinião pública e sociedade. In: Mídia, opinião pública e sociedade. 1a. [s.l.]: Editora Curitiba, 2021, p. 216. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 4 jan. 2024.

VINHAS, Otávio; BASTOS, Marco. The WEIRD governance of fact-checking and the politics of content moderation. Disponível em: https://doi.org/10.1177/14614448231213942. Acesso em: 4 jan. 2024.

Data growth worldwide 2010-2025. Statista. Disponível em: https://www.statista.com/statistics/871513/worldwide-data-created/. Acesso em: 2 abr. 2024.